quinta-feira, 23 de julho de 2009

Onde e como faço valer o meu direito à saúde?


O Idec preparou uma cartilha chamada “O SUS pode ser o seu melhor plano de saúde”, na qual podem ser encontradas orientações sobre qual órgão deve ser procurado em cada situação.

A) Preciso de uma consulta médica com rapidez e não consigo. O que fazer?

Todo cidadão deve ter seu direito à saúde respeitado. A demora excessiva no agendamento de consulta médica representa ofensa à Constituição, que estabelece como fundamento do país democrático em que vivemos a dignidade da pessoa humana e dispõe ser a saúde direito de todos e dever do Estado, que tem obrigação de proporcionar um atendimento integral.
Além disso, tal demora também fere o que determina a própria lei de criação do SUS (Lei 8.080/90), que garante o acesso aos serviços de saúde de maneira eficaz e sem qualquer discriminação.
Sendo assim, você deve encaminhar uma carta ao Diretor do Hospital, Pronto-Socorro, Unidade ou Serviço de Saúde, com cópia ao Secretário Municipal de Saúde, requisitando que seu direito seja respeitado. No capítulo 5 há um modelo de carta.


B) Como faço para conseguir que exames, tratamentos ou cirurgias solicitadas pelo médico sejam realizados em prazo razoável?

Assim como no caso de demora no agendamento de consultas, a demora na realização de exames, tratamentos ou cirurgias também pode levar ao agravamento do estado de saúde do cidadão. Sendo assim, tem-se mais uma situação de lesão à dignidade humana e ao direito à saúde.
Para exigir a realização de exames, tratamentos ou cirurgias em prazo razoável escreva uma carta ao Diretor do Hospital, Pronto-Socorro, Unidade ou Serviço de Saúde, com cópia ao Secretário Municipal de Saúde. No capítulo 5 há um modelo de carta.


C) Em um caso grave, como agir para conseguir a internação?

Assim como nos dois últimos casos, o cidadão deve escrever uma carta ao Diretor do Hospital, Pronto-Socorro, Unidade ou Serviço de Saúde, com cópia ao Secretário Municipal de Saúde, exigindo que a internação seja realizada imediatamente. Veja modelo de carta no capítulo 5.


D) É dever do SUS fornecer próteses, órteses e outros insumos para portadores de patologias ou deficiências? E se for para uso cirúrgico?

Sim, é dever do SUS fornecer gratuitamente próteses, órteses e outros insumos para portadores de patologias e deficiências, assim como aqueles necessários para a realização de ato cirúrgico.
Caso esse fornecimento seja negado ou aconteça a cobrança de qualquer quantia, tem-se lesão à dignidade do cidadão, assim como ao seu direito à saúde. É dever do Estado proporcionar atendimento à saúde integral a todos os cidadãos, eficaz e sem qualquer tipo de discriminação.
Além disso, existe um decreto (decreto 3.298/99, artigo 18) que determina expressamente que está incluída na assistência integral à saúde a concessão de órteses, próteses, bolsas coletoras e materiais auxiliares, o que, portanto, deve ser fornecido gratuitamente, às custas do sistema público de saúde.
Havendo negativa de fornecimento de tais insumos ou a tentativa de sua cobrança, encaminhe carta ao Diretor do Hospital, Pronto-Socorro, Unidade ou Serviço de Saúde, com cópia ao Secretário Municipal de Saúde, exigindo o fornecimento do insumo necessário. Veja modelo de carta no capítulo 5.




Sim. Todos, sem nenhuma distinção ou discriminação, têm direito a receber do SUS os medicamentos necessários para tratar de seu problema de saúde. Tal obrigação decorre do reconhecimento, na Constituição Federal, da dignidade humana como fundamento da existência do Estado brasileiro e do direito à saúde como um direito de todos.
Atribui-se ao Poder Público o dever de garantir o atendimento integral à saúde de todos os cidadãos, sem qualquer distinção. Tal atendimento integral, que deve ser prestado pelo SUS, abrange a assistência farmacêutica, ou seja, o fornecimento de medicamentos. Dessa forma, ainda que o medicamento receitado não esteja na lista daqueles considerados essenciais pelo governo, deve ser obrigatoriamente fornecido pelos estabelecimentos de saúde que fazem parte do SUS.
Se houver negativa de fornecimento do medicamento receitado, escreva uma carta ao Diretor do Hospital, Pronto-Socorro, Unidade ou Serviço de Saúde, com cópia ao Secretário Municipal de Saúde, exigindo que o medicamento seja fornecido. No capítulo 5 existem modelos de cartas que podem ajudá-lo.




Infelizmente, é prática corrente em alguns hospitais a dispensa de tratamento diferenciado no atendimento médico e ambulatorial àqueles que possuem planos de saúde ou remuneram diretamente o serviço prestado. Existem até mesmo muitos casos em que a porta de entrada no hospital é diferenciada para aqueles que podem pagar.
Todavia, tal prática é discriminatória e contraria frontalmente o disposto na Constituição Federal, que estabelece como fundamento do país democrático em que vivemos a dignidade da pessoa humana e dispõe ser a saúde um direito de todos e um dever do Estado. Também desrespeita o princípio constitucional da impessoalidade, que impõe ao Poder Público o dever de não favorecer nem discriminar quem quer que seja por motivos pessoais, como, por exemplo, condições financeiras de quem solicita o serviço público.
Sendo constatada a ocorrência desse tipo de prática discriminatória, deve o cidadão denunciá-la e exigir que seja dispensado tratamento igualitário a todos no acesso aos serviços de saúde. Para tanto, a atitude inicial consiste no endereçamento de carta ao Diretor do Hospital, Pronto-Socorro, Unidade ou Serviço de Saúde, com cópia ao Secretário Municipal de Saúde, cujo modelo se encontra no capítulo 5.






Para garantia de tratamento eficaz dispensado em unidades de saúde e, mais, de que o paciente não terá sua condição de saúde agravada, indispensável que sejam mantidas todas as condições de higiene.


É dever do SUS a execução de ações de vigilância sanitária e de vigilância epidemiológica, o controle e fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde, além do controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde


À Vigilância Sanitária cabe a fiscalização dos estabelecimentos hospitalares, a fim de que seja garantida a preservação da limpeza e da higiene desses locais, evitando a proliferação de doença.


Sendo assim, constatada a falta de higiene em hospitais e outras unidades de saúde, deve o cidadão escrever carta ao Diretor da Vigilância Sanitária da cidade ou do Estado, com cópia ao Secretário de Saúde e ao Diretor da unidade de saúde em questão, exigindo que seja cumprido o seu papel de fiscalização e que as devidas providências para higienização e limpeza do estabelecimento sejam tomadas. Veja modelo de carta no capítulo 5.


H) Em caso de internação no SUS, é permitida a permanência de acompanhante?

Se o paciente internado for menor de 18 (dezoito) anos de idade, lhe é assegurado um acompanhante - um dos pais ou responsável - e a cobertura de suas despesas, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Para os idosos (60 anos ou mais) submetidos à internação hospitalar, é igualmente assegurado o direito a um acompanhante, por conta do que dispõe o Estatuto do Idoso.
As parturientes também têm direito a acompanhante durante o trabalho de parto e pós-parto nos hospitais públicos e conveniados com o SUS, de acordo com a Lei 11.108/05. O acompanhante da parturiente terá direito a acomodações adequadas e às principais refeições durante a internação. Os hospitais públicos e os conveniados com o SUS terão o prazo de 6 (seis) meses, contados a partir de 06 de dezembro de 2005, para se adequarem à Portaria 2.418 do Ministério da Saúde, que especifica este direito.
Nos demais casos, não há direito a acompanhante.




Caso o envio de carta não tenha surtido efeito, e o desrespeito ao direito à saúde permaneça, procure o Ministério Público. Para tanto, você pode ir pessoalmente ao órgão ou enviar uma representação. Veja modelo no capítulo 5.
As informações sobre saúde pública constantes desse guia baseiam-se nas orientações ao cidadão contidas na cartilha “O SUS pode ser o seu melhor plano de saúde”, elaborada pelo Idec. Para acessá-la, clique aqui.

O Idec preparou uma cartilha chamada “O SUS pode ser o seu melhor plano de saúde”, na qual podem ser encontradas orientações sobre qual órgão deve ser procurado em cada situação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Verbratec© Desktop.