sábado, 25 de julho de 2009

Limite de liberdade ou proteção?


Acerca da discussão do toque de recolher, somos favoráveis à iniciativa, não como limitação de liberdade, mas de proteção de crianças e adolescentes expostos. Explicamos o porquê.
O atual Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, lei 8069/90) foi criado para revogar o então vigente Código de Menores, o qual pressupunha que crianças e adolescentes que fossem flagrados perambulando pelas ruas em situação de abandono eram pessoas em situação irregular. Ou seja, estabelecia que os infantes assim se encontravam por vontade própria, a despeito das constantes omissões de seus pais, que não cuidavam de suas crias convenientemente, ou mesmo do governo, que não dispunha do número suficiente de salas de aulas para que ali permanecessem.
Portanto, a grande virada do Estatuto da Criança e do Adolescente foi justamente estabelecer, já em seu artigo 1º, que criança e adolescente precisam de proteção integral, e se tem alguém irregular é o pai que não estabelece os limites necessários ou o Estado que não tem política pública suficiente para incluí-lo; e em ocorrendo omissões, prevê o artigo 98 do ECA que medidas de proteção devem ser adotadas.
Questiona-se: o direito de liberdade da criança e do adolescente deve ser igual ao de um adulto? A resposta é dada pela própria legislação que estabelece inúmeras diferenças em razão da idade, que vão desde o reconhecimento da falta de consciência para responder por seus atos criminosos, tornando-as inimputáveis, até os limites de trabalho (noturno?), insalubre e perigoso (Constituição, artigo 7º, 33); e outros limites à liberdade impostos por determinação judicial (artigo 149, ECA). Resumindo: se for para proteger, o limite à liberdade é possível.
Não defendemos a ideia de que todo adolescente deva ficar em casa – entenda-se adolescente a pessoa de 12 a 18 anos incompletos – mas acreditamos inconcebível, por exemplo, que um menino de 12 ou 14 anos esteja sozinho na rua após as 23 horas, sob a alegação de que precisa se divertir. O que ele precisa é estudar e, se tiver que ir a algum lugar neste horário, que os pais o levem, pois não haverá quem o proteja na rua.
Na verdade, a maioria dos críticos da ideia não sabem que a adolescência começa aos 12 anos, tampouco diferenciam um adolescente em situação infracional de um adolescente em vulnerabilidade social; a estes em risco não se aplica repressão, e ninguém falou nisso, falou-se, sim, em aplicar medidas de proteção, como, por exemplo, o recolhimento e a entrega aos pais mediante termo de compromisso, ou matrícula obrigatória em estabelecimento de ensino (artigo 101, ECA).

Educação é a palavra. Olavo Bilac afirma que: “O único meio de criar homens livres é educá-los, outro modo ainda não se inventou”.

Portanto, a questão a ser respondida não é se podemos cercear a liberdade de crianças e adolescentes que perambulam por nossas madrugadas desacompanhadas, mas apenas se podemos protegê-las, tirando-as da rua e as colocando em casa e na escola com segurança e longe das drogas e da violência. Aliás, defendemos a ideia de que o limite já está estabelecido, pois o artigo 136 do ECA determina que, nas omissões previstas sobre omissão de limites dos pais, cabe ao Conselho Tutelar aplicar as medidas pertinentes, inclusive o recolhimento e entrega aos responsáveis, e isto deve ser feito inclusive durante o dia com as crianças e adolescentes que estiverem pedindo nos semáforos, também expostas a risco.

Geovani Werner Tramontin
Promotor de Justiça, mestrando pela Univali



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