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domingo, 19 de julho de 2009
Nova Lei de Adoção (I) :Patrícia Saboya diz que processo ficará mais ágil
Depois de passar pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Direitos Humanos (CDH) do Senado, a nova lei de adoção foi aprovada 4ª.feira (15/07) pelo plenário da Casa, em Brasília. A matéria vai agora à sanção presidencial. A senadora Patrícia Saboya (PDT/Ce), autora do projeto que deu origem a essa proposta, comemorou a decisão.
“Foi um dia muito importante para todos nós que militamos na área da defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes”, destacou Patrícia. “Tenho certeza de que essa lei vai facilitar a adoção no nosso País. Vai nos ajudar a resolver um problema muito grave, que é a longa permanência de tantos meninos e meninas nos abrigos públicos”, completou a senadora.
Os senadores fizeram questão de ressaltar o papel de Patrícia Saboya no processo de elaboração e discussão da matéria. Presidente da CDH, o senador Cristovam Buarque (PDT/Df) disse que a proposta deveria se chamar ´Lei Bia´, em referência a Maria Beatriz, de quatro anos, adotada pela senadora Patrícia em 2005. A senadora Fátima Cleide (PT/Ro), por sua vez, parabenizou Patrícia Saboya por mais essa vitória em prol das crianças e adolescentes brasileiros.
Uma das principais modificações propostas pelo projeto diz respeito aos prazos para adoção. A intenção é tornar esses processos mais rápidos para evitar que tantas crianças e adolescentes permaneçam anos a fio nos abrigos públicos. A proposta prevê, por exemplo, que a situação de meninos e meninas que estejam em instituições públicas ou famílias acolhedoras seja reavaliada a cada seis meses, devendo o juiz, com base no relatório elaborado por equipe multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação para adoção.
Outra mudança é relativa ao tempo máximo de permanência da criança ou adolescente nos abrigos, que não poderá se prolongar por mais de dois anos. O projeto também prevê que as entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem a prévia determinação da autoridade competente. No entanto, têm a obrigação de fazer a comunicação do fato em até 24 horas para o Juiz da Infância e da Juventude.
O projeto estabelece também a criação e a implementação de um cadastro nacional e de cadastros estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção.
Também haverá um cadastro de pessoas ou casais residentes fora do país interessados em adotar, que, entretanto, só serão consultados caso não haja brasileiros aptos. Outra proposta é reforçar o preceito já existente no ECA que estabelece que grupos de irmãos sejam colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, evitando, assim, o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.
Existem atualmente no país 22 mil candidatos no cadastro nacional de pais adotantes e duas mil crianças à espera de adoção. Uma reclamação comum diz respeito a um suposto excesso de burocracia no processo de adoção. O vice-presidente de Assuntos da Infância e da Juventude da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Francisco de Oliveira Neto, entretanto, discorda.
“O Judiciário quer é conhecer a pessoa que quer adotar, saber as características dela. Isso não é burocracia. Se submeter a uma avaliação é o mínimo que o Poder Judiciário pode exigir para entregar a criança com a certeza de que ela não vai sofrer novo abandono”, argumentou Oliveira Neto. “O processo é um dos mais dialogados que existe. O juiz não faz nada sozinho, ouve todas as partes”, acrescentou.
Fonte: Direitoce.com.br
Marcadores:
adoção,
legislação
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