A Comissão de Constituição, Justiça (CCJ) do Senado deve analisar nesta quarta-feira (16) um projeto de lei que pretende instituir a castração química para pedófilos condenados por estupro, atentado violento ao pudor e corrupção de menores. O texto será votado em decisão terminativa e, se aprovado, não precisará passar pelo plenário do Senado, sendo enviado diretamente à Câmara dos Deputados. Elaborada pelo senador Gerson Camata (PMDB-ES), a proposta cria a pena de castração química para indivíduos considerados pedófilos que cometam essas três modalidades de crimes contra menores de 14 anos. Camata avalia que a pedofilia envolve deformação psíquica de tal ordem que impede a reabilitação dos indivíduos que apresentam essa doença. Em razão disso, e considerando os danos psicológicos impostos às vítimas, o senador entende que o problema precisa ser enfrentado com “máxima objetividade e rigor”. O relator da matéria, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), no entanto, optou por retirar o caráter impositivo e apenas recomendar a adoção do tratamento hormonal voluntário no seu relatório. A obrigatoriedade do procedimento, na avaliação de Crivella, inviabilizaria a proposta, já que a Constituição impede a aplicação de penas cruéis.
Tratamento opcional
Crivella deixa a cargo do detento a opção de submeter-se ao tratamento químico de controle da libido. O preso que optar pelo procedimento terá de passar por uma avaliação médica que irá aprovar a realização do tratamento. A castração será aplicada apenas nos casos mais graves, em que o tratamento psicológico ou psiquiátrico não tenha surtido efeito.
O condenado que aceitar o procedimento poderá ter a pena reduzida em um terço, mas terá que começar a terapia antes da concessão de liberdade condicional, ficando obrigado a continuar o tratamento até que o Ministério Público e o juiz de execução reconheçam, por meio de laudo médico, a conclusão do mesmo.
No texto recomendado pelo relator, o condenado que reincidir na prática dos mesmos crimes, já tendo feito o tratamento de controle hormonal da libido, não poderá mais fazer a opção por essa terapia durante o cumprimento da nova pena.
Crivella lembra em seu relatório que o tratamento químico já é adotado por países como os Estados Unidos e o Canadá e está em estudo na França e na Espanha. Segundo ele, a terapia química torna possível o retorno do pedófilo ao ambiente social, depois de superada sua patologia, deixando então de ser um “perigo” para os outros.
Tratamento opcional
Crivella deixa a cargo do detento a opção de submeter-se ao tratamento químico de controle da libido. O preso que optar pelo procedimento terá de passar por uma avaliação médica que irá aprovar a realização do tratamento. A castração será aplicada apenas nos casos mais graves, em que o tratamento psicológico ou psiquiátrico não tenha surtido efeito.
O condenado que aceitar o procedimento poderá ter a pena reduzida em um terço, mas terá que começar a terapia antes da concessão de liberdade condicional, ficando obrigado a continuar o tratamento até que o Ministério Público e o juiz de execução reconheçam, por meio de laudo médico, a conclusão do mesmo.
No texto recomendado pelo relator, o condenado que reincidir na prática dos mesmos crimes, já tendo feito o tratamento de controle hormonal da libido, não poderá mais fazer a opção por essa terapia durante o cumprimento da nova pena.
Crivella lembra em seu relatório que o tratamento químico já é adotado por países como os Estados Unidos e o Canadá e está em estudo na França e na Espanha. Segundo ele, a terapia química torna possível o retorno do pedófilo ao ambiente social, depois de superada sua patologia, deixando então de ser um “perigo” para os outros.
G1
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