quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Tribunal do Júri: democracia ou encenação?


Trata da história do Júri, divergencias doutrinárias, jurados e convencimento para veredicto.

Por Sandro Roberto Vieira
sandro.direito@gmail.com

A presente pesquisa tem como propósito estudar os bastidores, no que tange o Tribunal do Júri Popular. Nascido na Inglaterra no século XIII, ganhou proporção em nosso ordenamento jurídico, tornando-se potência como clausula pétrea na constituição de 1988, inserido no Título II – dos Direitos e Garantias Fundamentais, tendo assim competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, ou seja, tentativa de homicídio, homicídio consumado, aborto e incentivo ao suicídio.
Não cabe na presente pesquisa, adentrar nas questões procedimentais do Tribunal do Júri, o que farei oportunamente, e sim uma proposta básica, para contribuir ao debate sobre os bastidores da defesa e acusação.
A Instituição do Júri popular é deveras apaixonante, não só para quem o estuda, mas também para quem é leigo no assunto e mero espectador, pois quando se fala em crime doloso contra a vida, difícil não firmar a atenção no assunto.
Nos julgamentos de competência do Tribunal do Júri, não basta apenas que os aplicadores da lei, promotores e advogados sejam dotados apenas de conhecimentos jurídicos, é de extrema importância que esses profissionais tenham emoção, paixão pela causa e claro indispensavelmente a vocação pra tal militância.
Os juizes de fato, que ao final dos trabalhos proferirão o veredicto final, são pessoas comuns, e de diversas personalidades, que certamente são levadas pela emoção. Por isso a importância dos profissionais que atuam no Júri, pois nada adianta apenas enfatizar a lei e sua aplicação, claro que não menos importante, mas sim, passar a essas pessoas a emoção e o convencimento das circunstancias, motivos e outros requisitos que levaram aquele julgamento.
Instituído o Tribunal do Júri, o sentido principal esta em que as pessoas comuns, que representam no ato do julgamento a sociedade, sem conhecimento jurídico técnico procedam a um julgamento de uma pessoa que cometeu um crime, ao tentar, ou ceifar a vida de outro ser humano.
Como tratar, por exemplo, com jurados que já estão totalmente influenciados pela mídia, como nos casos de ampla repercussão e comoção nacional e até mesmo internacional, que foi o homicídio da atriz Daniela Perez [2], no caso em que se envolveu Suzana Richthofen [3], ou ainda recentemente o caso da menina Isabella Nardoni [4], entre tantos outros?
Tudo que se ouve falar na mídia de certa forma influenciam os jurados, muitas vezes erroneamente, como explica o juiz Alberto Anderson Filho [5]:
“O perigo é que essas pessoas podem iniciar o julgamento com conclusões precipitadas sobre os fatos. Essa influência, contudo, é limitada pelo fato de que esses julgamentos costumam ocorrer alguns anos após o crime, quando a cobertura do caso já "esfriou". Dessa forma, os jurados tendem a se concentrar apenas no que lhes são passados durante o julgamento”.
Os sete jurados que compõe o conselho de sentença, apenas com conhecimento naturais, não tem para tanto conhecimento técnico e que também não tiveram acesso ao inquérito policial, às perícias dos autos e não acompanharam as investigações do caso, e o que certamente formará o seu convencimento para proferir um veredicto final, será a exposição da tese da defesa ou acusação, que por sua vez, persuadirá vossas consciências.
Neste meio de divergência, esta o douto professor Nelson Hungria [6]:
“O Júri só interessa ao povo como espetáculo, como show, como tablado de ring, em que os promotores e os defensores se defrontam para gaudium certaminis, para os duelos de oratória. É uma peça teatral que o povo assiste de graça e exclusivamente por isso é que desperta ainda a sua simpatia”.
Neste prisma é de frisar a importância dos profissionais que atuam nesta área, pessoas altamente qualificadas, que escolheram esta profissão por serem exímios profissionais, além do vasto conhecimento jurídico é preciso emoção e paixão pela causa, e se olharmos o Tribunal do Júri como um espetáculo, ficaremos em pé e exaustivamente aplaudiremos.

Para ler o artigo na íntegra visite:
DireitoNet
Foto: Carlos Sillero - Olhares.com

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