segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Andamento do processo Isabella Nardoni


Andréa
Tj primeira instância
Processo nº 583.01.2008.002241-3/000000-000 - Controle 274/2008 - Partes: Justiça Pública X ALEXANDRE ALVES
NARDONI e outro - Fica a defesa e a Assistente de Acusação intimados designado o dia 28/09/2009, às 14h30min para acesso
às peças relacionadas ao processo em epígrafe. Tal ato será realizado nas dependências do Núcleo de Perícias em Crimes
contra a Pessoa, sito à Rua Moncorvo Filho, 410, 2º andar, Butantã, sob supervisão das Peritas Criminais Doutoras Rosangela
Monteiro e Mônica Miranda Catarino. - Advogados: ATILA PIMENTA COELHO MACHADO - OAB/SP nº.:270981; BEATRIZ DIAS
RIZZO - OAB/SP nº.:118727; CLARISSA DA SILVA GOMES OLIVEIRA - OAB/SP nº.:270989; CRISTIANE BATTAGLIA - OAB/SP
nº.:207664; CRISTINA CHRISTO LEITE - OAB/SP nº.:112054; DANIEL ROMEIRO - OAB/SP nº.:234983; LUIZA ALEXANDRINA
VASCONCELOS OLIVER - OAB/SP nº.:235045; MARCELO GASPAR GOMES RAFFAINI - OAB/SP nº.:222933; ODEL MIKAEL
JEAN ANTUN - OAB/SP nº.:172515; PAULA KAHAN MANDEL - OAB/SP nº.:162203; PAULA MOREIRA INDALECIO - OAB/SP
nº.:195105; ROBERTO PODVAL - OAB/SP nº.:101458; VIVIANE SANTANA JACOB - OAB/SP nº.:257193

Publicado hj no diário oficial - 11/09/2009


Andréa - 11/09/2009
Esclarecimentos by Tânia Moura
De acordo com a Lei 11.690 de 2008, mais precisamente no art.159, §6, senão vejamos:
"Havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação"
A data designada (28.09) para visita às dependências do Núcleo de Pericia foi escolhida pela Perita, Dra. Rosângela, sendo que estarão presentes os advogados de defesa e a assistente de acusação, além da Dra. Rosângela e Mônica, onde serão mostradas as provas colhidas. Oportuno mencionar que ninguém colocará as mãos nas provas, apenas Peritos, sendo que toda ação será fotografada.
Fiquem tranquilos, pois esta decisão foi tomada de comum acordo, os Peritos estão tranquilos quanto ao trabalho realizado.
Portanto, se há alguém tentando manchar o trabalho pericial realizado, tentando rechaçar provas, não irá conseguir....toda esta encenação de requerimentos serve apenas para protelar a designação da data do julgamento no Tribunal do Júri.
Espero ter dirimido algumas dúvidas e tranquilizado alguns coraçõezinhos.


Andréa
STJ HC 137206
11/09/2009 - 12:00 - CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A)
LOCALIZAÇÃO : Saída para GABINETE DO MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO em 11/09/2009


Andréa - 14/09/2009
Tj primeira instância - processo principal
001.08.002241-4/00
11/09/2009 Aguardando Remessa ao Ministério Público Volume(s) 1, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 2, 20, 21, 22, 3, 4, 5, 6, 7 e 8.
11/09/2009 Remessa ao Ministério Público Carga 4204 do(s) volume(s) 1 ao 22, remetida em 11/09/2009 às 18:12


Andréa
STJ HC 137206
Entrada em GABINETE DO MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO em 14/09/2009


Informações da Comunidade Isabella de Oliveira - Orkut

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