segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Determinado atendimento imediato pelo SUS à população de Santana do Livramento


Estado do Rio Grande do Sul deve restabelecer, imediatamente, atendimento de assistência médico-hospitalar, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), à população de Santana do Livramento. “De forma adequada, contínua, eficaz e segura”, determinou a Juíza Maria da Glória Fresteiro Barbosa, da 2ª Vara Cível da Comarca. A tutela antecipada foi deferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público.
A magistrada também estabeleceu prazo de 15 dias para reinício da prestação de serviços, pelo SUS, no hospital público da Santa Casa de Misericórdia. Salientou que há mais de 20 dias, o Cremers realizou a interdição ética do estabelecimento pela precariedade do local (veja abaixo).
A Juíza Maria da Glória considerou que são insuficientes as medidas emergenciais já adotadas pelo Estado, em conjunto com o Município, para atender a demanda de cerca de 80 mil habitantes, que dependem da saúde pública.
Para cada descumprimento judicial, ordenou, o Estado deve pagar multa de R$ 5 mil. Será penalizado, no mesmo valor, para cada dia de atraso na reabertura da Santa Casa. “Sem prejuízo de eventual responsabilização civil e criminal, inclusive por crime de desobediência.”

Interdição
De acordo com a magistrada, há muito tempo o atendimento à saúde em Santana do Livramento pelo SUS tem sido insuficiente. Somente a Santa Casa era conveniada ao sistema público. “Tais fatos são notórios”, assinalou.
Destacou que a Santa Casa vem enfrentando, há longo tempo, grave crise econômico-financeira. “Sem que, no entanto, qualquer medida tenha sido adotada pelo Estado do Rio Grande do Sul e pelo Município, na condição de gestores do SUS.”
A interdição ética da Santa Casa pelo Cremers, disse, somente foi decretada após sucessivas ocorrências. Houve paralisações dos funcionários, em razão dos salários atrasados; redução de atendimentos, e internações; desativação da geriatria e enfermaria; diminuição do quadro funcional; suspensão da escala de plantão ginecológico-obstétrico; deterioração do patrimônio; além de falta de material, medicamentos e equipamentos.
Também não há ambulância para servir o SUS, ficando a população dependente do caminhão do Corpo de Bombeiros para deslocamento a outros municípios. Ressaltou que são usuários do SUS cidadãos humildes, lembrando que a taxa de desemprego em Livramento é de 30% da população economicamente ativa.

Iniciativas insuficientes
Para a Juíza Maria da Glória Fresteiro Barbosa, há total descaso do Poder Público com a saúde da comunidade. Mesmo tendo sido notificado pelo MP, transcorreram-se mais de 20 dias “e nenhuma medida prática foi tomada.” Lembrou que persiste a interdição da Santa Casa.
Não são suficientes, asseverou, as medidas adotas para transferência de pacientes para centros de referência regionais; encaminhamento de emergências e de gestantes para o outro hospital da cidade, particular, e também de Rivera, Uruguai. “Em tal País somos estrangeiros.”
Não pode ser retirado do brasileiro, continuou, o direito à permanência em seu próprio País para tratamento, assim como o direito de escolha da nacionalidade de seus filhos. “É inconcebível e fere diretamente os princípios que regem a Constituição da República Federativa do Brasil.”

Proc. 10900042770

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul >>

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