quinta-feira, 12 de novembro de 2009

TJ gaúcho mantém absolvição de mulher que apresentou carta psicografada como defesa


Acusação questionava a validade do documento no processo

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu, em sessão realizada nesta quarta-feira, não haver motivos para que fosse determinado novo julgamento no caso em que uma carta psicografada foi apresentada entre as provas da defesa. Dessa forma, passa valer o entendimento de que cartas escritas por médiuns podem ser adotadas como prova no Tribunal de Justiça gaúcho.
O Ministério Público e a assistência da acusação recorreram da absolvição de Iara Marques Barcelos pelo Tribunal do Júri de Viamão. Durante o julgamento, ocorrido em maio de 2006, foi apresentada como prova a favor da ré uma carta psicografada. Para os julgadores, não há elementos no processo para concluir que o julgamento do Tribunal do Júri foi absolutamente contrário às provas dos autos, devendo ser mantida a decisão que absolveu Iara.
Iara foi acusada de ser a mandante de um crime, em 2003. O tabelião Ercy da Silva Cardoso morreu vitimado por disparos de arma de fogo. Iara Marques Barcelos e Leandro da Rocha Almeida foram acusados como autores do fato. Leandro foi condenado pelo fato em processo que correu separado na Justiça.
O advogado de Iara, Lúcio de Constantino, disse que entre os documentos que foram entregues ao integrantes do júri popular pela defesa estava essa carta psicografada, escrita por um médium de um centro espírita. A carta teria sido ditada pelo próprio Ercy e não indica quem seria o autor dos disparos, mas daria a entender que Iara era inocente. De acordo com a Federação Espírita do Rio Grande do Sul, a psicografia é uma ciência reconhecida e pode ter valor jurídico.


ZEROHORA.COM

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