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quinta-feira, 27 de agosto de 2009
Alienação parental e os danos causados às crianças
Por Marco Antônio Garcia de Pinho
A Síndrome da Alienação Parental (Parental Alienation Syndrome ) foi descrita em 1985pelo médico-psiquiatra norte-americano Richard Gardner. Segundo o mesmo, este ‘distúrbio’ — aqui tratado por SAP — ocorre quando os pais se separam e uma das partes inicia uma campanha difamatória visando a que a criança passe a odiar o outro genitor, tudo para facilitar o ganho da guarda e a “conquistar o amor” do filho.
Apesar de haver registros deste conceito desde a década de 40, Gardner foi o primeiro a defini-la.
Todo um arsenal de estratagemas pode ser utilizado pelos pais para prejudicar a imagem um do outro. Exemplo comum é o de mães que provocam discussões com os ex-parceiros, choram na presença dos filhos e sempre se veem repetidamente praguejando, reclamando e denegrindo a imagem do pai.
De acordo com a teoria da Alienação Parental, eventualmente a criança vai internalizar isso e perderá todo o fascínio e respeito pelo pai, desenvolvendo mesmo uma autêntica ojeriza e ódio pelo genitor.
Abro aqui um parêntesis e trago à baila, para amadurecimento e discussão de tema tão polêmico, hipótese que passo a chamar de Alienação Parental Indireta ou Reflexa, caso em que este desprezível processo é alimentado por outros parentes que não as partes diretamente envolvidas, comumente por tios e avós, que também passam a minar a representação paterna, com atitudes e comentários maliciosos, sempre reforçando a tese da genitora, agindo como reais catalisadores deste injusto ardil destrutivo da figura do pai.
Resumidamente, os críticos têm argumentado que a SAP é de difícil identificação e que brigas e discussões entre as partes em processos de separação são comuns; alegam também que a percepção dos fatos sob a ótica das crianças é muito diferente da visão adulta.
Noutro norte, entendem os adeptos da referida teoria, que há uma linha definida e nada tênue que separa um clima de tensão e animosidade relativamente comum em processos de separação de verdadeira “lavagem cerebral” e aniquilação da imagem da outra parte, e que isto, sob a ótica médica, resulta em graves danos psicológico à criança, e, no direito de família, pode vir a criar situação em que o menor se veja sob a guarda, não de uma mãe ou de um pai, mas, sim, de dissimulados e vis jogadores.
Fonte:Conjur
Leia este depoimento:
"Ontem mesmo, fui vítima, e senti na pele, os transtornoe causados pela alienação. Ao chegar na casa da mãe do meu filho, para visita-lo e não buscalo, pois segundo a mãe ele estava mis uma vez gripado(sempre gripado e doente), fui surpreendi por uma indagação de meu filho de 4 anos, se era verdade que eu não gostava dele e se quando ele era pequeno eu queria fazer mal a ele. Fiquei pasmo, sem reação, so pedi a ele quem tinha dito isso e ele voltou-se a avó materna e disse-lhe: viu vó não é verdade. sai de lá muito machucado, e me perguntando, o que esão falando de mim para ele, até então sempre convivi com muitas relutãncis por parte da mãe em poder pega-lo nos finais de semana, sempre elaalegava os doenças, compromissos, mas ontem foi terrivel, vi qual a educação que a mãe e a avóm estão passando para ele. vou buscar os meus direitos, antes que seja tarde... "
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Sim, realmente é bem assim, quem está sendo vítima deve recorrer a justiça de imdiato, mesmo que ainda não tenha a lei específica, mas deve buscar efetivar seu convívio, embora que mínimo, através da regulamentação de visita. Não deve acreditar em acordos informais, os formais já serão desrespeitados da mesma forma, porém se desrespeitados, são passíveis execução e de "multa" Amigo pai, nunca desista de seu filho,vá, mesmo que tenha resistência ou até negação, o que importa e ficará na mente de seu filho é que: "Meu pai nunca desistiu de mim como diziam!". também apareçam em escolas, questionem sobre a saúde, se o filho está sempre "doente" e não tem acesso ao médico para confirmar, interpelem judicialmente pedindo explicações, a justiça tem que se mexer, procurem bons adogados, de preferência competentes e que saibam sobre a SAP. E se alegarem que não existe, mandem visitar algum site, tem milhões de informações na rede. Sérgio Moura - www.criancafelizrs.com "Não à Alienação Parental, Guarda Compartilhada Já!"
ResponderExcluirPostagem do www.criancafelizrs.com
ResponderExcluirSim, realmente é bem assim, quem está sendo vítima deve recorrer a justiça de imdiato, mesmo que ainda não tenha a lei específica, mas deve buscar efetivar seu convívio, embora que mínimo, através da regulamentação de visita. Não deve acreditar em acordos informais, os formais já serão desrespeitados da mesma forma, porém se desrespeitados, são passíveis execução e de "multa" Amigo pai, nunca desista de seu filho,vá, mesmo que tenha resistência ou até negação, o que importa e ficará na mente de seu filho é que: "Meu pai nunca desistiu de mim como diziam!". também apareçam em escolas, questionem sobre a saúde, se o filho está sempre "doente" e não tem acesso ao médico para confirmar, interpelem judicialmente pedindo explicações, a justiça tem que se mexer, procurem bons adogados, de preferência competentes e que saibam sobre a SAP. E se alegarem que não existe, mandem visitar algum site, tem milhões de informações na rede. Sérgio Moura - www.criancafelizrs.com "Não à Alienação Parental, Guarda Compartilhada Já!"
Postagem do www.criancafelizrs.com
ResponderExcluirSim, realmente é bem assim, quem está sendo vítima deve recorrer a justiça de imediato, mesmo que ainda não tenha a lei específica, mas deve buscar efetivar seu convívio, embora que mínimo, através da regulamentação de visita. Não deve acreditar em acordos informais, os formais já serão desrespeitados da mesma forma, porém se desrespeitados, são passíveis execução e de "multa" Amigo pai, nunca desista de seu filho, vá, mesmo que tenha resistência ou até negação, o que importa e ficará na mente de seu filho é que: "Meu pai nunca desistiu de mim como diziam!". Também apareçam em escolas, questionem sobre a saúde, se o filho está sempre "doente" e não tem acesso ao médico para confirmar, interpele judicialmente pedindo explicações, a justiça tem que se mexer, procure bons advogados, de preferência competentes e que saibam sobre a SAP. E se alegarem que não existe, mandem visitar algum site, tem milhões de informações na rede. Sérgio Moura - www.criancafelizrs.com "Não à Alienação Parental, Guarda Compartilhada Já!"
Parabens pelo carinho que tratam esse assunto.
ResponderExcluirObrigada por sua visita, Edmaura.
ResponderExcluirVolte sempre!
Abraços
Carmen e Maria Célia
Ola, encontrei o blog por acaso, e gostei muito. Talvez por me idenfificar por toda situação que venho passado. Meu filho foi de férias para o Brasil depois da separação de uma união que durou 7 anos. Por vingança, egoísmo e crueldade tentam me tirar o meu filho, simplesmente pq não aceitam a minha separação e minha escolha de estar em Portugal.
ResponderExcluirUm pesadelo que parece não ter fim...
abraços a todos.
Agradecemos a visita.
ResponderExcluirJá publicamos o post de seu blog.
Volte sempre.
Abçs
Maria Célia e Carmen