CURITIBA - O Ministério Público denunciou o ex-deputado estadual Fernando Ribas Carli Filho à Justiça por duplo homicídio qualificado (por dificultar ou tornar impossível defesa do ofendido), com dolo eventual, pela morte dois jovens em um acidente de trânsito ocorrido em Curitiba. Carli Filho estava com a carteira de habilitação cassada e exames comprovaram que ele dirigia bêbado. A ação foi entregue no cartório da 2ª Vara de Delitos de Trânsito da capital. O juiz Carlos Henrique Licheski Klein determinou o envio dos autos para distribuição a uma das duas Varas do Tribunal do Júri de Curitiba.
O delegado Armando Braga de Moraes, que comandou as investigações policiais, concluiu que o ex-deputado foi responsável pela colisão.
Segundo informa o MP, o juiz da Vara do Tribunal do Júri deverá determinar a citação do acusado, para que ele apresente defesa prévia. A partir daí deverá ser marcada audiência para oitiva das testemunhas e interrogatório do réu. As partes, então, apresentam alegações finais e o magistrado, se entender que existe prova da materialidade e indícios da autoria, poderá determinar julgamento perante júri popular ou não.
Caso Carli Filho seja julgado pelo Tribunal do Júri e seja condenado pela prática de todos os crimes que lhe foram imputados na denúncia, poderá receber pena mínima de 15 anos (14 anos de reclusão + 1 de detenção) e máxima de 30 anos. Ainda poderá ter o direito de dirigir suspenso por prazo entre dois meses e cinco anos. Por se tratar de homicídio qualificado, crime considerado hediondo, caso ele seja condenado deverá cumprir pena inicialmente em regime fechado.
O delegado Armando Braga de Moraes, que comandou as investigações policiais, concluiu que o ex-deputado foi responsável pela colisão.
Segundo informa o MP, o juiz da Vara do Tribunal do Júri deverá determinar a citação do acusado, para que ele apresente defesa prévia. A partir daí deverá ser marcada audiência para oitiva das testemunhas e interrogatório do réu. As partes, então, apresentam alegações finais e o magistrado, se entender que existe prova da materialidade e indícios da autoria, poderá determinar julgamento perante júri popular ou não.
Caso Carli Filho seja julgado pelo Tribunal do Júri e seja condenado pela prática de todos os crimes que lhe foram imputados na denúncia, poderá receber pena mínima de 15 anos (14 anos de reclusão + 1 de detenção) e máxima de 30 anos. Ainda poderá ter o direito de dirigir suspenso por prazo entre dois meses e cinco anos. Por se tratar de homicídio qualificado, crime considerado hediondo, caso ele seja condenado deverá cumprir pena inicialmente em regime fechado.
Relembre o caso
O acidente envolvendo o ex-deputado ocorreu na madrugada do dia 7 de maio. Carli Filho dirigia um Volkswagen Passat de cor preta, que acabou batendo contra um Honda Fit de cor prata. Os ocupantes do Fit, Gilmar Rafael Yared, de 26 anos, e Carlos Murilo de Almeida, de 20, morreram na hora. No dia 29 de maio, Carli Filho renunciou ao cargo de deputado estadual. No dia 11 de agosto, após três pedidos de prorrogação de prazo, o delegado Armando Braga de Moraes concluiu o inquérito e indiciou Carli Filho por duplo homicídio com dolo eventual.
De acordo com os peritos, o carro do ex-deputado "decolou" pelo menos dez metros antes de se chocar com o carro dos jovens Gilmar Rafael Yared, e Carlos Murilo de Almeida no dia 7 de maio deste ano, em Curitiba. Os dois jovens morreram. Para "decolar", o veículo teria que estar a uma velocidade mínima de 120 quilômetros por hora na pista, que tem pouco menos de 6 graus de inclinação.
O exame de dosagem alcoólica feito pelo Instituto Médico-Legal (IML) do Paraná na amostra de sangue do ex-deputado comprovou que ele estava embriagado na madrugada do acidente. De acordo com o resultado, divulgado em maio pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, havia no sangue de Carli Filho 7,8 decigramas de álcool por litro de sangue, quase quatro vezes o nível considerado tolerável pela legislação de trânsito. Para o Código de Trânsito, Artigo 306, 6 decigramas já são considerados crime, com abertura de processo penal, e o nível tolerado é de 2 decigramas de álcool por litro de sangue.
O Globo
esse 'cidadão' deve estar rindo da cara de todo mundo até agora. Infelizmente crimes de transito no Brasil não dão em nada. Muito menos para ele, que tem acesso a determinados 'meios'. fica a dor irreparável para as famílias. Até Romário, acumulou mais de trezentos pontos na carteira e continua dirigindo... Que país é esse? Ainda temos muito o que fazer, muito que denunciar. Espero que algum dia colhamos os frutos.
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