segunda-feira, 24 de agosto de 2009

ECA: Investimento Social


Investimento social por Carlos Nicodemos*

Historicamente, desde o século 16, a política do Estado brasileiro para as crianças e os adolescentes, à época chamados de menores, foi marcada pelo significado da piedade, que se traduzia na doação, convertendo-se, religiosamente, na filantropia. Muito desta história se deve ao fato de a criança não ter sido, ao longo destes anos, um foco prioritário do Estado em razão da sua incapacidade produtiva, somado ao ônus (custo social) que a mesma gerava e gera em termos de investimento. A partir de 1988, com o advento da Constituição Federal, que, articulada com a Convenção Internacional dos Direitos das Crianças da ONU, e do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90, consolidou-se um novo entendimento sobre o papel da criança na sociedade, passando esta a gozar da condição de sujeito de direitos e não mais objeto de tutela da caridade. Os conselhos são compostos de representantes do governo e da sociedade civil organizada, e dotados de fundos especiais que podem receber recursos do orçamento público, de multas administrativas e de investimentos sociais. Esta última modalidade permite que pessoas físicas e jurídicas possam investir, respectivamente, 6% e 1% do Imposto de Renda que será pago ao governo federal.
Para isso, os Conselhos de Direitos devem regulamentar o FIA através de mecanismos próprios, à luz da legislação vigente. Este retorno para sua base geopolítica desencadeia um processo de retroalimentação social e econômica que retira a condição de meras exploradoras, assumindo assim um papel diferenciado de investidores sociais. Certamente, os Conselhos de Direitos, especialmente nos municípios, deverão, dentro da legalidade e da sua autonomia funcional, assumir este diálogo com o segundo setor. Após 19 anos de Estatuto da Criança e do Adolescente, está colocado este desafio, que transcende o debate jurídico para ecoar no campo político, deixando a seguinte reflexão: a política de proteção dos direitos das crianças é responsabilidade de todos, inclusive do mercado.

* Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB

Fonte: Diário Catarinense

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Verbratec© Desktop.