sexta-feira, 28 de agosto de 2009

ONU denuncia aumento da “horrível prática” dos desaparecimentos forçados


Genebra – Os desaparecimentos forçados são uma “horrível prática” cada vez mais frequente no mundo, alertou o grupo de trabalho do Conselho de Direitos Humanos da ONU que lida com esse fenômeno.

É de vital importância que haja uma maior atenção para o assunto dos desaparecimentos involuntários, já que em certas regiões do mundo não existem informações sobre isso”, declarou nesta quinta-feira o presidente deste grupo de trabalho, Jeremy Sarkin, por ocasião do Dia Internacional dos Desaparecidos, 30 de agosto.
Sarkin destacou que, apesar disso, o grupo lidou com cerca de 50 mil casos do gênero desde sua criação, em 1980.
Os desaparecimentos forçados “afetam muitas pessoas no mundo todo e têm um impacto especial em mulheres e crianças”, lembrou.
“Quando as mulheres são vítimas dos desaparecimentos, são especialmente vulneráveis a sofrer violência sexual ou de outro tipo”, acrescentou o grupo em seu relatório.
Quanto às crianças, seu rapto “ou a perda de um de seus pais em um desaparecimento forçado são sérias violações de seus direitos”.
Os especialistas expressaram sua preocupação com algumas medidas adotadas por Governos na luta contra o terrorismo e sublinham que “as detenções realizadas em operações militares e as detenções arbitrárias também são consideradas como desaparecimentos forçados”.
Também são preocupantes “os desaparecimentos em curto prazo em certas partes do mundo”, assim como as detenções seguidas de execuções extrajudiciais por parte de grupos ou indivíduos que trabalham a mando de um Governo e que rejeitam dar informações sobre o destino dessas pessoas.
O grupo de trabalho voltou a pedir aos Estados que ainda não tenham assinado ou ratificado a convenção internacional para a proteção contra os desaparecimentos forçados a fazê-lo o mais rápido possível.
Além disso, ressalta que “a cooperação entre Estados é indispensável para descobrir o destino ou o paradeiro das pessoas desaparecidas.

Fonte: Brasil contra a Pedofilia

Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas

Segundo a Covenção da ONU de 2006,o desaparecimento forçado é definido como o seqüestro ou a privação de liberdade de uma pessoa por parte das autoridades do Estado, acompanhada da recusa dessas autoridades em revelar o paradeiro ou o destino da pessoa.A convenção tem quatro aspectos principais:

O combate à impunidade – A convenção obriga os Estados a trazer para a Justiça as pessoas que praticaram o desaparecimento forçado.

Prevenção – A convenção estabelece vários procedimentos e garantias para evitar o desaparecimento de pessoas: as pessoas privadas de liberdade precisam ser mantidas em um local publicamente conhecido, ser cadastradas e ter todos os seus movimentos registrados. Mas o mais importante é que qualquer pessoa privada de liberdade deve poder estabelecer contato com o mundo exterior, principalmente se comunicar com os familiares e o advogado; a família e o advogado também devem ter direito a informações sobre a detenção e o paradeiro da pessoa.

Direitos das vítimas – Esta é a primeira convenção que reconhece que as vítimas de desaparecimentos forçados não são apenas as próprias pessoas que desaparecem, mas também seus parentes. Reconhece o direito de as famílias conhecerem o destino de seus familiares, e também reconhece que as vítimas de desaparecimento forçado têm o direito a um ressarcimento pelo mal que lhes foi causado.

Obediência – A convenção estabelece um comitê internacional de dez especialistas internacionais para monitorar a obediência.

Fonte: Comitê Internacional da Cruz Vermelha

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