quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Perguntas e respostas sobre Adoção


1. O que é adoção?
É uma forma admitida pela lei de uma pessoa assumir como filho uma criança ou adolescente nascida de outra. A adoção só pode se dar por meio dos Juizados da Infância e da Juventude. Garante ao filho adotivo os mesmos direitos dos filhos biológicos, inclusive de herança. A adoção é irrevogável, ou seja, concedida pelo Juiz, não pode ser tornada sem efeito.

2. Todas as crianças e adolescentes que se encontram nos abrigos podem ser adotadas?
Não, muitos deles ali permanecem em caráter provisório, sendo procurados e visitados por pais e parentes. São adotáveis aqueles cujos pais renunciaram à guarda dos filhos (desarmonia familiar, falta de recursos financeiros, falta de apoio e dificuldades para criar laços afetivos), os órfãos e os abandonados efetivamente, o que é verificado pelo Ministério Público e objeto de processo de perda do pátrio poder, hoje, poder familiar.

3. Quem pode adotar?
Os solteiros, viúvos, separados judicialmente, divorciados e casados, maiores de 18 anos, que sejam 16 anos mais velhos que os adotados. Um cônjuge ou companheiro pode adotar o filho do outro.

4.É possível registrar como filho uma criança nascida de outra pessoa?
Não. Essa conduta é ilegal, constitui crime, previsto no Código Penal e, descoberta, provocará o cancelamento do registro. O que se deve proceder é a adoção, por meio dos Juizados, com o que não haverá risco de perder a criança / adolescente nem mesmo para os pais biológicos.

5. Filhos adotivos dão mais problemas que filhos biológicos?
Não. Estudos e pesquisas mostram que os problemas de famílias adotivas e biológicas são os mesmos. O certo é que a paternidade / maternidade exige uma preparação, uma doação verdadeira, e toda a criança / adolescente que é criada em ambiente saudável, com afeto, aceitação, segurança, educação, respeito e compreensão, tem condições de tornar-se um adulto equilibrado e feliz, seja ele biológico ou adotivo.

6. A criança / adolescente deve saber que é adotada?
Sim e quem deve lhes revelar essa condição são os próprios pais, de forma natural e verdadeira, o mais cedo possível. É um direito seu conhecer a história de sua vida, a revelação irá gerar confiança nos pais adotivos e trará mais segurança em relação à adoção.

7. Os estrangeiros, residentes em outros países, podem adotar crianças / adolescentes brasileiros?
Sim, podem adotar, quando não existam famílias brasileiras que queiram adotá-los, pois há uma preferência legal para os nacionais. O procedimento para conseguí-lo é diferente, têm de trazer documentação do país onde estejam domiciliados, declaração das autoridades daquele país de que darão ao adotado a sua nacionalidade e requerer inicialmente a habilitação nas Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção – CEJA’s ou CEJAI’s.

8. Procedimentos necessários para adoção.Os pretendentes devem comparecer ao Cartório do Juizado da Infância e da Juventude com a documentação exigida.
Os pretendentes serão encaminhados ao setor técnico para estudos sociais e psicológicos.
Parecer do Ministério Público e decisão do Juiz da Comarca.
Deferido a habilitação será expedida a Certidão de Habilitação à adoção.
Os habilitados serão registrados em cadastro e aguardarão a indicação de criança e ou adolescente.

Texto extraído do site "Quintal da Casa de Ana"*
*A Associação Civil Quintal da Casa de Ana é uma entidade sem fins lucrativos que busca soluções para as questões relativas ao abandono de crianças e adolescentes através do fortalecimento e incentivo à Nova Cultura da Adoção, apoiando e orientando as famílias adotivas, os pretendentes à adoção, e garantindo o direito à convivência familiar das crianças que se encontram institucionalizadas.
A Nova Cultura da Adoção é uma nova forma de ver a adoção sob a perspectiva da criança em situação de abandono ou institucionalizada que precisa ter o seu direito à convivência familiar garantido. Por meio da adoção pode-se concretizar tal direito: uma família para cada criança! Daí a busca pela mudança de paradigma em se realizar as adoções necessárias de crianças mais velhas, dos grupos de irmãos, de crianças especiais, bem como as adoções inter-raciais. Na verdade o que se quer é a colocação dessas crianças em família

10 comentários:

  1. eu quero adotar e tenho 18 anos, sei que se pode adotar uma crisnca apatir de 18 anos como posso adotar uma crianca abandonada?

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  2. NINGUÉM alerta os interessados em adoção que, se não der certo, mesmo durante o estágio de convivência, muito antes de a adoção ser concretizada, eles poderão ser processados por danos, e ter que pagar somas exorbitantes de dinheiro, inclusive pensao alimentícia até a criança completar 24 anos, mesmo que tenha ficado com a criança por pouco tempo. Este meu caso, onde o administrador do abrigo que me processar, foi certamente motivado pelo caso de Uberlandia, MG. Se a moda pega...Meu conselho é: CAIA FORA DE ADOÇÃO TARDIA enquanto puder, ou poderá se arrepender amargamente.

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  3. BOA TARDE!!

    EU CHEGUEI A IR ATE O ABRIGO TIA JULIA, FALEI SOMENTE COM O VIGIA PQ FUI NO SABADO, NAO TENHO COMO IR NA SEMANA PQ TRABALHO. QUERO MUITO ADORTAR UMA CRIANÇA QUERO SABER QUAL PRODECIMENTO DEVO TOMAR...TBM QUERIA IR NO ABRIGO TIA JULIA PARA VER AS CRIANÇAS QUE ESTAO NO ABRIGO! AGUARDO RESPOSATA
    JULIANA TENHO 24 ANOS
    EMAI: julianaivad@hotmail.com
    cel:8691-1726
    boa tarde!!

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  4. Gostaria de poder adotar, um primo meu que tem 6 anos, e mora em outro estado.Os pais dele são viciados, passam dias fora de casa, a mãe dele ta sumida a 3 meses. Quem cuida é a minha vó de 80 anos. Eu posso adotar só com o consentimento da minha vó ?
    Lara, 22 anos.
    Universitaria e Casada
    Email: lalinha.ron@gmail.com

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  5. uma pessoa com hepatite c pode adotar?

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  6. Consulte um médico em primeiro lugar e depois converse com uma pessoa no órgão responsável por adoções.
    Não fique em dúvida, esperando.

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  7. Alguém pode me ajudar?!
    Bem a historia é a seguinte, meu primo e a mulher são viciados em crack, ja venderam tudo que tinham em casa eles tem um filho, meu priminho, tenho certeza que ele não se alimentando bem e sofrendo com essa situação, queria adotar ele, ou a minha mãe, o irmão deste meu primo viciado ja foi ao conselho eles pegaram o meu priminho e deixaram com a avó materna, so que meu primo viciado fez escadalo e eles devolveram o pequeno, e disseram que da proxima vez iriam encaminhar o meu priminho pra um orfanato, nao queremos isso, ele tem familia, eles podem fazer isso? preciso saber, por favor, tenho medo do que pode acontecer com ele, vi na Tv viciados vendendo seus proprios filhos, tenho medo de ver isso aqui perto de mim.

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  8. oi , boa noite .
    minha e meu padrasto querem adotar uma criança .
    qual o primeiro passo?

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  9. boa noite, meu nome é Erivalda moro em Fortaleza ceara me preparei a dois anos pra adoçao mas nunca conseguie um filho pra adoção gostaria de conhecer uma criança que posa adotar.obrigada

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