segunda-feira, 20 de julho de 2009

Mudanças na lei contra exploração sexual infanto-juvenil


Projeto de lei deve ser sancionado pelo Presidente Lula em agosto, tornando a legislação mais rígida para punir esse tipo de violência

A partir de agosto, o Brasil terá legislação mais rígida para punir pessoas que praticarem crimes sexuais contra crianças e adolescentes. Uma das alterações mais polêmicas na lei diz respeito à extensão da pena de reclusão, que varia entre quatro e dez anos, aos que praticarem sexo ou ato libidinoso com quem não tiver completado 18 anos de idade, mesmo que esteja em situação de exploração sexual e tenha consentido. Hoje, a punição é válida apenas para quem submeter, induzir ou atrair meninas e meninos a essa prática. O Projeto de Lei nº 253/04 foi aprovado pelo plenário do Senado na última quinta-feira (16). A senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), conhecida por seu trabalho em defesa das crianças e adolescentes, comemora a aprovação. “Espero que a Justiça brasileira entenda o clamor de tantas vozes de famílias e crianças que sofrem com o drama da violência sexual e esperam ser ouvidas”, afirma a parlamentar, presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Exploração Sexual, que atuou no Congresso Nacional de junho de 2003 a julho de 2004. A punição às pessoas que pagam por sexo com garotos e garotas, segundo a senadora, é uma mudança importante na lei. “Atualmente, a tipificação dessa conduta só existe no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nossa proposta, porém, vai além do que está previsto no estatuto, deixando bem claro que a punição deve se estender a toda a rede que explora sexualmente crianças e adolescentes, inclusive ao ‘cliente’”, observa. A nova legislação, que deve ser sancionada na primeira semana de agosto pela Presidência da República, passa a considerar vítimas da prática tanto homens quanto mulheres, com a união dos crimes de abuso e de atentado violento ao pudor. Porém, a lei mantém a pena atual de seis a dez anos para quem cometer o delito. Caso haja conclusão de que houve lesão corporal, a punição passa para de oito a 12 anos. Em caso de morte, o autor pode pegar pena de reclusão de 12 a 30 anos. A secretária-executiva do Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, Neide Castanha, aprova a iniciativa. “A nova lei cria conceitos para explicar o crime contra os meninos e meninas vítimas de violência sexual. Assim, o crime não é mais contra os costumes, e sim contra as pessoas”, diz.

[Correio Braziliense (DF), Rodrigo Couto – 20/07/2009
Foto: Mauricio Dobke - Olhares.com

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